TJSC 2014.047537-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL REJEITADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. APOSENTADORIA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ TOTAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial gera a presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023042-4, de Videira, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 13-5-2014). "É pacífico na jurisprudência que a invalidez total e permanente deve ser verificada em relação à atividade profissional exercida pelo segurado, e não no que se relaciona com as demais atividades" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069252-8, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 1º-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047537-2, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL REJEITADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. APOSENTADORIA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ TOTAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial gera a presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023042-4, de Videira, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 13-5-2014). "É pacífico na jurisprudência que a invalidez total e permanente deve ser verificada em relação à atividade profissional exercida pelo segurado, e não no que se relaciona com as demais atividades" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069252-8, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 1º-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047537-2, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Criciúma
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