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Jurisprudência


TJSC 2014.047544-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE. MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02 - TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial são competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047544-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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