TJSC 2014.047576-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1 - PLEITO PARA A DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA BANCÁRIA DO CONTRATO ANTE A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O DÉBITO NOS CADASTROS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SCR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INTERFERE NA NATUREZA DO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "A simples omissão da instituição financeira em comunicar o Banco Central a respeito da existência do débito discutido não é suficiente para comprovar a inexistência de relação jurídica mantida entre as partes, a qual, inclusive, resta evidenciada no conjunto probatório colacionado ao processo." (Agravo de Instrumento n. 2010.081767-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 8-6-2012). 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. ADMITIDA RAZOÁVEL VARIAÇÃO ENTRE OS JUROS PACTUADOS E A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. NO CASO EM TELA, NO ENTANTO, VERIFICADA ELEVADA DIFERENÇA PERCENTUAL MENSAL (42,69%) E ANUAL (49,38%) EM RELAÇÃO À TABELA DO BACEN. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central serve como parâmetro para a avaliação de casos concretos, ou seja, se os juros remuneratórios pactuados foram ou não abusivos. Como média de mercado, entretanto, não significa que todos os empréstimos são obrigados a aplicar os mesmos percentuais da tabela do Bacen, até porque, se assim fosse exigido, a taxa média deixaria de ser o que é, para ser um valor fixo. Destarte, não compromete a legalidade do encargo uma certa variação na taxa contratada, mormente quando os juros previstos no contrato não ultrapassam exageradamente àqueles praticados pela média de mercado. Caso concreto no qual foram pactuados juros remuneratórios à taxa de 2,54% a.m. e de 35,12% a.a. enquanto que a média de mercado para o período e espécie contratual (aquisição de veículos por pessoa física - juros prefixados) era de 1,78% a.m. e de 23,51% a.a. Abusividade constatada. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL, ALÉM DE PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE TAMBÉM EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". (STJ, REsp 973827/RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 8-8-2012). 4 - TARIFAS ADMINISTRATIVAS. 4.1 - TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO QUANDO DO INÍCIO DA RELAÇÃO JURÍDICA. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RECURSO ESPECIAL N. 1.255.573/RS. COBRANÇA ADMITIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC/1973, em relação à tarifa bancária Tarifa de Cadastro - TC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "8. Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de 'realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente' (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011)" (REsp. n. 1.255.573/RS, Rela. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28-8-2013). 4.2 - TARIFA DENOMINADA "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ABUSIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E BOA-FÉ CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, III E V, 51, IV, IX, XV, E 54, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 4.3 - TARIFA DE "REGISTRO DE CONTRATO". CONTRATAÇÃO EFETIVADA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CONFORME RECENTE DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2016.025462-6. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO A QUE ADERE O RELATOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO NO TOCANTE. 5 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES, E NÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA CASA BANCÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 6 - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RESP N. 1.061.530/RS. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO QUE TOCA AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA AFASTADA. SUSPENSÃO ATÉ A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO NO PONTO. 7 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC/1973. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047576-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1 - PLEITO PARA A DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA BANCÁRIA DO CONTRATO ANTE A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O DÉBITO NOS CADASTROS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - SCR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INTERFERE NA NATUREZA DO PACTO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "A simples omissão da instituição financeira em comunicar o Banco Central a respeito da existência do débito discutido não é suficiente para comprovar a inexistência de relação jurídica mantida entre as partes, a qual, inclusive, resta evidenciada no conjunto probatório colacionado ao processo." (Agravo de Instrumento n. 2010.081767-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 8-6-2012). 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. ADMITIDA RAZOÁVEL VARIAÇÃO ENTRE OS JUROS PACTUADOS E A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. NO CASO EM TELA, NO ENTANTO, VERIFICADA ELEVADA DIFERENÇA PERCENTUAL MENSAL (42,69%) E ANUAL (49,38%) EM RELAÇÃO À TABELA DO BACEN. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central serve como parâmetro para a avaliação de casos concretos, ou seja, se os juros remuneratórios pactuados foram ou não abusivos. Como média de mercado, entretanto, não significa que todos os empréstimos são obrigados a aplicar os mesmos percentuais da tabela do Bacen, até porque, se assim fosse exigido, a taxa média deixaria de ser o que é, para ser um valor fixo. Destarte, não compromete a legalidade do encargo uma certa variação na taxa contratada, mormente quando os juros previstos no contrato não ultrapassam exageradamente àqueles praticados pela média de mercado. Caso concreto no qual foram pactuados juros remuneratórios à taxa de 2,54% a.m. e de 35,12% a.a. enquanto que a média de mercado para o período e espécie contratual (aquisição de veículos por pessoa física - juros prefixados) era de 1,78% a.m. e de 23,51% a.a. Abusividade constatada. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL, ALÉM DE PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE TAMBÉM EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". (STJ, REsp 973827/RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 8-8-2012). 4 - TARIFAS ADMINISTRATIVAS. 4.1 - TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO QUANDO DO INÍCIO DA RELAÇÃO JURÍDICA. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RECURSO ESPECIAL N. 1.255.573/RS. COBRANÇA ADMITIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC/1973, em relação à tarifa bancária Tarifa de Cadastro - TC, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "8. Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de 'realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente' (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011)" (REsp. n. 1.255.573/RS, Rela. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28-8-2013). 4.2 - TARIFA DENOMINADA "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ABUSIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E BOA-FÉ CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º, III E V, 51, IV, IX, XV, E 54, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 4.3 - TARIFA DE "REGISTRO DE CONTRATO". CONTRATAÇÃO EFETIVADA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CONFORME RECENTE DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2016.025462-6. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO A QUE ADERE O RELATOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO NO TOCANTE. 5 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES, E NÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA CASA BANCÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 6 - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RESP N. 1.061.530/RS. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO QUE TOCA AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA AFASTADA. SUSPENSÃO ATÉ A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO NO PONTO. 7 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC/1973. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047576-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Capital - Bancário
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