TJSC 2014.047580-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER EXECUÇÃO E EMBARGOS Á EXECUÇÃO. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO. Ausentes os pressupostos concorrentes para concessão antecipada dos efeitos da tutela, previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, não está autorizado o juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047580-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER EXECUÇÃO E EMBARGOS Á EXECUÇÃO. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO. Ausentes os pressupostos concorrentes para concessão antecipada dos efeitos da tutela, previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, não está autorizado o juiz antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047580-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Balneário Camboriú
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