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Jurisprudência


TJSC 2014.047606-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. FALECIMENTO DO DEVEDOR. FAMÍLIA QUE PROPÕE A ENTREGA DO BEM OBJETO DO CONTRATO PARA QUITAR O DÉBITO EXISTENTE. ACEITAÇÃO DA CREDORA SEM QUALQUER RESSALVA. PEDIDO EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PELA CREDORA, PARA ALIENAÇÃO DO BEM PARA TERCEIRO OU TRANSFERÊNCIA PARA SI PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO PERQUIRIDO. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUCIONAL QUE SE IMPÕE NOS TERMOS DO ARTIGO 794 I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DO BEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Nos termos do artigo 794, I e II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação ou quando obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida, e aceitando a credora a devolução do bem como forma de quitação do débito existente, sem qualquer ressalva, impõe-se o reconhecimento de que a extinção do feito execucional é medida que se impõe ante a inexistência de débito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047606-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Jaraguá do Sul
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