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Jurisprudência


TJSC 2014.047618-5 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO PELO MAGISTRADO. DESCABIMENTO NA HIPÓTESE. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. "Em se tratando de competência territorial, portanto, relativa, é vedado ao Magistrado declinar de ofício da competência, que deve ser impugnada em momento oportuno, caso necessária, pelo réu da ação" (TJSC, Conflito de Competência n. 2004.015612-0, da Capital, rel. Des. Nicanor da Silveira, j. 02-09-2004). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.047618-5, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Criciúma
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