TJSC 2014.047624-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. QUANTUM FIXADO. IRRESIGNAÇÃO. CONCATENADO DE PROVAS. CARÊNCIA FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. EQUACIONAMENTO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ART. 1694, § 1º DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A fixação dos alimentos deve ser feita com o equacionamento da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentado, e sempre tendo em mente que a verba alimentar não será concedida ad utilitatem ou ad voluptatem mas apenas e tão somente ad necessitatem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047624-0, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. QUANTUM FIXADO. IRRESIGNAÇÃO. CONCATENADO DE PROVAS. CARÊNCIA FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. EQUACIONAMENTO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ART. 1694, § 1º DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A fixação dos alimentos deve ser feita com o equacionamento da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentado, e sempre tendo em mente que a verba alimentar não será concedida ad utilitatem ou ad voluptatem mas apenas e tão somente ad necessitatem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047624-0, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-09-2014).
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Aline Mendes de Godoy
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão