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Jurisprudência


TJSC 2014.047624-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. QUANTUM FIXADO. IRRESIGNAÇÃO. CONCATENADO DE PROVAS. CARÊNCIA FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. EQUACIONAMENTO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ART. 1694, § 1º DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A fixação dos alimentos deve ser feita com o equacionamento da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentado, e sempre tendo em mente que a verba alimentar não será concedida ad utilitatem ou ad voluptatem mas apenas e tão somente ad necessitatem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047624-0, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-09-2014).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Aline Mendes de Godoy
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Lages
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