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Jurisprudência


TJSC 2014.047633-6 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - REPROVAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - "WRIT" QUE OBJETIVA APROVAÇÃO NA RESPECTIVA ETAPA DO CONCURSO - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL - EXTINÇÃO DO "MANDAMUS" SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Sendo a pretensão única do impetrante a de ser aprovado na etapa do concurso público inerente à fase de investigação social, negada a liminar e homologado o resultado final do certame, a perda do objeto é manifesta, devendo, consequentemente, o processo da ação mandamental ser extinto sem resolução do mérito. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.047633-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).

Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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