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Jurisprudência


TJSC 2014.047645-3 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO APENADO PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE OFEREÇA CONDIÇÕES PROPÍCIAS PARA O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO QUE NECESSITA. PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE INDULTO HUMANITÁRIO OU PRISÃO DOMICILIAR. PLEITOS NÃO ANALISADOS EXPRESSAMENTE PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Inexistindo análise em primeiro grau dos pedidos formulados pela defesa do apenado, não há como se conhecer do recurso, sob pena de supressão de instância. "[...] Considerando que a matéria objeto da insurgência não foi apreciada na decisão agravada, não cabe, nesse momento, o conhecimento e análise do pedido neste Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em supressão de instância". (TJSC - Recurso de Agravo n. 2012.030989-5, da Capital, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 21/06/2012). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.047645-3, de São Joaquim, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ronaldo Denardi
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : São Joaquim
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