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Jurisprudência


TJSC 2014.047678-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. DESACERTO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. "Não há previsão legal permitindo a interposição do agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, para os casos em que o magistrado converte o agravo de instrumento em agravo retido, nos termos do parágrafo único do art. 527 do mesmo diploma legal" (Agravo em Agravo de Instrumento nº 2010.033539-9/0001.00, Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 14/03/2011). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.047678-3, de Pinhalzinho, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).

Data do Julgamento : 24/11/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Heloisa Beirith Fernandes
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Pinhalzinho
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