TJSC 2014.047678-3 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. DESACERTO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. "Não há previsão legal permitindo a interposição do agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, para os casos em que o magistrado converte o agravo de instrumento em agravo retido, nos termos do parágrafo único do art. 527 do mesmo diploma legal" (Agravo em Agravo de Instrumento nº 2010.033539-9/0001.00, Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 14/03/2011). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.047678-3, de Pinhalzinho, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. DESACERTO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. "Não há previsão legal permitindo a interposição do agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, para os casos em que o magistrado converte o agravo de instrumento em agravo retido, nos termos do parágrafo único do art. 527 do mesmo diploma legal" (Agravo em Agravo de Instrumento nº 2010.033539-9/0001.00, Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 14/03/2011). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.047678-3, de Pinhalzinho, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Data do Julgamento
:
24/11/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Heloisa Beirith Fernandes
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Pinhalzinho
Mostrar discussão