TJSC 2014.047700-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM O INTENTO DE COMPELIR MUNICÍPIO A REALIZAR OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ATO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. AVALIAÇÃO DISCRICIONÁRIA QUE COMPETE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO FAZER AS VEZES DO ADMINISTRADOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. MULTA REDUZIDA. RECURSO PROVIDO. É pacífico o entendimento, tanto nos Tribunais Superiores, como nesta Corte de Justiça, de que constitui ingerência do Poder Judiciário a imposição de obrigação de fazer relativa a obras de saneamento, construção de condomínios habitacionais e de escolas à administração pública, na medida em que tal atribuição é de competência do Poder Executivo. Isso porque, segundo preceitos constitucionais, cabe a este determinar a utilização de seus recursos financeiros, mediante o próprio juízo de conveniência e oportunidade. "Ao Poder Executivo cabe a conveniência e a oportunidade de realizar atos físicos de administração (construção de conjuntos habitacionais, etc.). O Judiciário não pode, sob o argumento de que está protegendo direitos coletivos, ordenar que tais realizações sejam consumadas" (REsp n. 169.876/SP, Min. José Delgado, Primeira Turma, j. Em: 16.6.1998). (Apelação Cível n. 2009.036588-6, de Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 6.4.2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047700-8, de Gaspar, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM O INTENTO DE COMPELIR MUNICÍPIO A REALIZAR OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ATO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. AVALIAÇÃO DISCRICIONÁRIA QUE COMPETE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO FAZER AS VEZES DO ADMINISTRADOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. MULTA REDUZIDA. RECURSO PROVIDO. É pacífico o entendimento, tanto nos Tribunais Superiores, como nesta Corte de Justiça, de que constitui ingerência do Poder Judiciário a imposição de obrigação de fazer relativa a obras de saneamento, construção de condomínios habitacionais e de escolas à administração pública, na medida em que tal atribuição é de competência do Poder Executivo. Isso porque, segundo preceitos constitucionais, cabe a este determinar a utilização de seus recursos financeiros, mediante o próprio juízo de conveniência e oportunidade. "Ao Poder Executivo cabe a conveniência e a oportunidade de realizar atos físicos de administração (construção de conjuntos habitacionais, etc.). O Judiciário não pode, sob o argumento de que está protegendo direitos coletivos, ordenar que tais realizações sejam consumadas" (REsp n. 169.876/SP, Min. José Delgado, Primeira Turma, j. Em: 16.6.1998). (Apelação Cível n. 2009.036588-6, de Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 6.4.2010) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047700-8, de Gaspar, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Gaspar
Mostrar discussão