TJSC 2014.047748-6 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO ILEGAL. MANDADO EMITIDO PARA HOMÔNIMO DO AUTOR, QUE PERMANECEU QUASE UM DIA SEGREGADO POR ERRO DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. 1) DANO MORAL. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM PARA R$ 12.000,00. 2) DANO MATERIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA IMPETRAR HABEAS CORPUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Mostra-se cabível o ressarcimento, a título de dano material, do quantum despendido pelo autor que, indevidamente encarcerado, teve que contratar advogado para livrá-lo solto" (AC n. 2012.057110-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047748-6, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO ILEGAL. MANDADO EMITIDO PARA HOMÔNIMO DO AUTOR, QUE PERMANECEU QUASE UM DIA SEGREGADO POR ERRO DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. 1) DANO MORAL. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM PARA R$ 12.000,00. 2) DANO MATERIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA IMPETRAR HABEAS CORPUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Mostra-se cabível o ressarcimento, a título de dano material, do quantum despendido pelo autor que, indevidamente encarcerado, teve que contratar advogado para livrá-lo solto" (AC n. 2012.057110-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047748-6, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Palhoça
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