TJSC 2014.047769-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DE CONSIDERÁVEL MONTANTE - REPARTIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ENTRE AS PARTES E COMPENSAÇÃO DA PARTE COMUM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo sucumbência recíproca em montante considerável para ambas as partes, cabe a distribuição dos ônus sucumbenciais entre elas, compensando-se a parte comum dos honorários advocatícios (CPC, art. 21; Súmula n. 306 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047769-9, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-08-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DE CONSIDERÁVEL MONTANTE - REPARTIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS ENTRE AS PARTES E COMPENSAÇÃO DA PARTE COMUM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo sucumbência recíproca em montante considerável para ambas as partes, cabe a distribuição dos ônus sucumbenciais entre elas, compensando-se a parte comum dos honorários advocatícios (CPC, art. 21; Súmula n. 306 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047769-9, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Dal Bó Martins
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Içara
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