TJSC 2014.047798-1 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CASAL QUE SE VALIA DE IMÓVEL PARA A VENDA CONJUNTA DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE PETECAS DE COCAÍNA COM OS USUÁRIOS LOGO APÓS A COMPRA E EM PODER DE UM DOS RÉUS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS PROTEGIDAS E POLICIAIS CIVIS. ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E ESTÁVEL VOLTADA À PRÁTICA DO TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). ALEGAÇÃO EM DESCOMPASSO COM AS DEMAIS PROVAS NOS AUTOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO QUE EVIDENCIA A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INCOMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO. SURSIS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PELO ART. 77 DO CP. SENTENÇA MANTIDA. - Realizada a apreensão de drogas com um dos réus e localizados sacos plásticos preparados para acondicionamento do material entorpecente na casa habitada por ambos, bem como colhido em juízo depoimentos de testemunhas protegidas e policiais que reconhecem o comércio espúrio cometido por eles, mostra-se pertinente a condenação pelo crime descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Os agentes delituosos que, além de manter relação amorosa, dividem as tarefas necessárias à venda de material entorpecente, de forma permanente e estável, incidem também no crime de associação para o tráfico. - A condenação pelo crime de associação para o tráfico, por importar no reconhecimento da dedicação à atividade criminosa, é incompatível com a concessão do benefício contido no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, uma vez que uma das condições de vedação versa sobre a referida hipótese. - Operada condenação em pena superior a dois anos, não merece prosperar o pedido de concessão de sursis. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.047798-1, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CASAL QUE SE VALIA DE IMÓVEL PARA A VENDA CONJUNTA DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE PETECAS DE COCAÍNA COM OS USUÁRIOS LOGO APÓS A COMPRA E EM PODER DE UM DOS RÉUS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS PROTEGIDAS E POLICIAIS CIVIS. ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E ESTÁVEL VOLTADA À PRÁTICA DO TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). ALEGAÇÃO EM DESCOMPASSO COM AS DEMAIS PROVAS NOS AUTOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO QUE EVIDENCIA A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INCOMPATIBILIDADE COM O BENEFÍCIO. SURSIS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA PELO ART. 77 DO CP. SENTENÇA MANTIDA. - Realizada a apreensão de drogas com um dos réus e localizados sacos plásticos preparados para acondicionamento do material entorpecente na casa habitada por ambos, bem como colhido em juízo depoimentos de testemunhas protegidas e policiais que reconhecem o comércio espúrio cometido por eles, mostra-se pertinente a condenação pelo crime descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Os agentes delituosos que, além de manter relação amorosa, dividem as tarefas necessárias à venda de material entorpecente, de forma permanente e estável, incidem também no crime de associação para o tráfico. - A condenação pelo crime de associação para o tráfico, por importar no reconhecimento da dedicação à atividade criminosa, é incompatível com a concessão do benefício contido no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, uma vez que uma das condições de vedação versa sobre a referida hipótese. - Operada condenação em pena superior a dois anos, não merece prosperar o pedido de concessão de sursis. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.047798-1, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Ituporanga
Mostrar discussão