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Jurisprudência


TJSC 2014.047810-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DOS BOMBEIROS. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CABO. EXIGÊNCIA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO QUE DEVE SER FEITA ATÉ O INÍCIO DO CURSO. RECURSO DESPROVIDO, CONFIRMADA A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. "O Cabo do Corpo de Bombeiros Militar, interessado em participar do exame de seleção ao Curso de Formação de Sargento, deverá comprovar a condição de Cabo até o início do referido Curso, e não no momento em que requer sua inscrição." (MS n. 2013.022902-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-7-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.047810-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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