main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.047827-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR. PARTICULARIDADES DA HIPÓTESE. CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA QUE, ANTES FACULTATIVA, PASSOU A SER OBRIGATÓRIA COM O ADVENTO DO DECRETO N. 4.032/2001. RECONHECIMENTO DA CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE SERVIÇO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO NORMATIVO. CABIMENTO. SENTENÇA DE CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM MANDAMENTAL QUE SE IMPÕE MANTIDA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REEXAME NECESSÁRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Hipótese em que a impetrante busca ver reconhecido o seu direito à averbação do tempo de serviço prestado enquanto conselheira tutelar no município de Mafra, para a aposentadoria - de 11-10-1999 a 7-10-2002. Direito que, de fato, afigura-se líquido e certo, mas tão somente a partir do advento do Decreto n. 4.032, de 26-11-2001, quando os conselheiros tutelares, antes segurados facultativos, passaram à categoria de obrigatórios. Por corolário, o recolhimento das contribuições é dever do Poder Público, "na condição de agente retentor, tendo em vista que o conselheiro era, então, segurado obrigatório. Se a responsabilidade não era do impetrante, a omissão não pode ser prejudicial ao particular" (MM. Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, sentença, fl. 129). Em contrapartida, no período que antecedeu ao ato normativo, ou seja, quando a conselheira tutelar ostentava a condição de segurada facultativa, apenas com a comprovação inequívoca das contribuições é que poderá haver a averbação, e, in casu, a impetrante não produziu a necessária prova pré-constituída, pelo que correta a concessão apenas parcial da ordem mandamental. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.047827-5, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Capital
Mostrar discussão