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Jurisprudência


TJSC 2014.047829-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. DISCUSSÃO SOBRE A AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ÁLIBI NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. DOSIMETRIA. SEGUNDA ETAPA. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO (LEI 11.343/2006, ART. 28). CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. INVIABILIDADE. AGENTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO (CP, ART. 44, II). MEDIDA NÃO RECOMENDADA. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que é preso em flagrante com uma arma de fogo de uso permitido no interior do seu veículo e não comprova o álibi alegado em Juízo comete o crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2006. - O delito previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, logo, prescinde de qualquer resultado naturalístico para a sua configuração. - A existência de condenação anterior pela prática do crime descrito no art. 28 da Lei 11.343/2006 é apta para configurar a circunstância agravante da reincidência, pois não ocorreu a descriminalização da conduta, mas apenas a sua despenalização. - A reincidência influi na fixação do regime inicial de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e "c", do Código Penal. - A reincidência em crime doloso impede a substituição da pena corporal por restritiva de direitos (CP, art. 44, II). - O art. 44, § 3º, do Código Penal, que dispõe sobre a possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos mesmo quando o agente for reincidente, não deve ser aplicado quando a medida não se mostrar socialmente recomendável para a necessária e suficiente reprovação e prevenção do crime, nos moldes do art. 59 do mesmo Diploma Legal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.047829-9, de Turvo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Turvo
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