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Jurisprudência


TJSC 2014.047875-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE. NOTA FISCAL E CONTROLE DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE CONSTA NOME DO APELANTE E DE TERCEIRO, MAS COM ENDEREÇO E CPF IDÊNTICO AO CONSTANTE DA EXORDIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS PELO TERCEIRO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE POSSIBILITAM A CONCLUSÃO DE SER O RECEBEDOR PESSOA AUTORIZADA. NÃO ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI PELA SIMPLES FALTA DE SUA ASSINATURA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROTESTO EM RAZÃO DA INTIMAÇÃO TER SIDO EFETUADA POR EDITAL SEM EXAURIMENTO DOS MEIOS DE INTIMAÇÃO PESSOAL. VÍCIO NÃO DEMONSTRADO. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE, PUBLICIDADE E SEGURANÇA DOS ATOS PRATICADOS POR TABELIÃO REAFIRMADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXECUTADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO VALOR EM 20% SOBRE O VALOR DA DÍVIDA ATUALIZADA. MANUTENÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. QUANTIA QUE SE MOSTRA ADEQUADA À SITUAÇÃO EM CONCRETO. PEDIDO NAS CONTRARRAZÕES PARA APLICAÇÃO DAS PENAS DE LITIGANTE DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047875-6, de Braço do Norte, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Braço do Norte
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