TJSC 2014.047890-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL POR PRAZO DETERMINADO. INADIMPLÊNCIA DE ALUGUEL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CARGA CONDENATÓRIA. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 20 §§ 3º E 4º, DO CPC. READEQUAÇÃO. MINORAÇÃO VIÁVEL. Inexistindo condenação na sentença, a verba honorária deve ser fixada por apreciação equitativa e em observância aos critérios qualitativos do § 3º do art. 20 do CPC, e não necessariamente vincular-se ao valor da causa. Se a fixação em primeiro grau estipula remuneração superior à adequada, é devida sua minoração. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047890-7, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL POR PRAZO DETERMINADO. INADIMPLÊNCIA DE ALUGUEL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CARGA CONDENATÓRIA. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 20 §§ 3º E 4º, DO CPC. READEQUAÇÃO. MINORAÇÃO VIÁVEL. Inexistindo condenação na sentença, a verba honorária deve ser fixada por apreciação equitativa e em observância aos critérios qualitativos do § 3º do art. 20 do CPC, e não necessariamente vincular-se ao valor da causa. Se a fixação em primeiro grau estipula remuneração superior à adequada, é devida sua minoração. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047890-7, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Joinville
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