TJSC 2014.047913-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS - TETO REMUNERATÓRIO ESTABELECIDO PELA EC N. 41/03 - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DESCABIMENTO - VERIFICADO, NA HIPÓTESE, O DECOTE A MAIOR NOS RENDIMENTOS DOS DEMANDANTES EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA IMEDIATA DOS NOVOS LIMITES ESTIPENDIÁRIOS - CAUSA MADURA - PRONTA ANÁLISE DO PEDIDO - EXEGESE DO ART. 515, § 3º, DO CPC - MATÉRIA DE FUNDO OBJETO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA N. 480 (RE N. 609.381/GO) - NADA OBSTANTE, ORIENTAÇÃO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE O BLOQUEIO NOS PROVENTOS REPRESENTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADQUIRIDO (ART. 5º, XXXVI) E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (ART. 37, XV) - ORDEM CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. 1. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (Apelação Cível n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 05.07.2011) 2. "'As disposições da EC n. 41/03, não podem retroagir para modificar ou suprimir direitos fundamentais legalmente consolidados sob a égide da legislação da época, sob pena de violar os princípios constitucionais do direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI) e da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, inciso XV), sobretudo porque, em se tratando de direitos e garantias individuais, estão abrigados de qualquer emenda pela cláusula pétrea inserta no art. 60, § 4º, inciso IV, da Constituição da República.' (MS n. 2006.046402-0, Rel. Designado Des. Jaime Ramos, 8-7-2015)." (Mandado de Segurança n. 2009.025365-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12.08.2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.047913-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS - TETO REMUNERATÓRIO ESTABELECIDO PELA EC N. 41/03 - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DESCABIMENTO - VERIFICADO, NA HIPÓTESE, O DECOTE A MAIOR NOS RENDIMENTOS DOS DEMANDANTES EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA IMEDIATA DOS NOVOS LIMITES ESTIPENDIÁRIOS - CAUSA MADURA - PRONTA ANÁLISE DO PEDIDO - EXEGESE DO ART. 515, § 3º, DO CPC - MATÉRIA DE FUNDO OBJETO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA N. 480 (RE N. 609.381/GO) - NADA OBSTANTE, ORIENTAÇÃO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DE QUE O BLOQUEIO NOS PROVENTOS REPRESENTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADQUIRIDO (ART. 5º, XXXVI) E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (ART. 37, XV) - ORDEM CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. 1. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (Apelação Cível n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 05.07.2011) 2. "'As disposições da EC n. 41/03, não podem retroagir para modificar ou suprimir direitos fundamentais legalmente consolidados sob a égide da legislação da época, sob pena de violar os princípios constitucionais do direito adquirido (art. 5º, inciso XXXVI) e da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, inciso XV), sobretudo porque, em se tratando de direitos e garantias individuais, estão abrigados de qualquer emenda pela cláusula pétrea inserta no art. 60, § 4º, inciso IV, da Constituição da República.' (MS n. 2006.046402-0, Rel. Designado Des. Jaime Ramos, 8-7-2015)." (Mandado de Segurança n. 2009.025365-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12.08.2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.047913-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital