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Jurisprudência


TJSC 2014.047920-8 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEI 7.210/1984, ART. 197). RECURSO DA DEFESA. FALTA GRAVE (LEI 7.210/1984, ART. 50, II). DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E PERDA DE 1/4 DOS DIAS REMIDOS (LEI 7.210/1984, ART. 127). APENADO QUE NÃO RETORNOU AO PRESÍDIO APÓS USUFRUIR DO BENEFÍCIO DA SAÍDA TEMPORÁRIA. FUGA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. FALTA GRAVE CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. - O reeducando que, usufruindo do benefício de saída temporária, deixa de retornar ao estabelecimento prisional sem apresentar qualquer prova da justificativa apresentada, comete falta grave consistente na fuga (art. 50, II, da Lei de Execução Penal). - É correta a imposição das sanções de regressão de regime e perda dos dias remidos, porquanto são consequências inerentes da prática da falta grave. - O instituto da remição é um prêmio concedido ao apenado em razão do tempo trabalhado e gera, apenas, expectativa de direito e não direito adquirido. - A imposição da perda de 1/4 (um quarto) dos dias remidos é proporcional e razoável à falta grave cometida, tendo em vista que a fuga demonstra desrespeito ao cumprimento de pena e descaso com a justiça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.047920-8, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandra Lorenzi da Silva
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São José
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