TJSC 2014.047967-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA CONTRA O RESPONSÁVEL PELO SINISTRO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. - PROCEDÊNCIA DE AMBAS NA ORIGEM. (1) RECURSO DA LITISDENUNCIADA. EXCESSO DE VELOCIDADE. ALEGAÇÃO SEM SUSTENTAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO DO FLUXO. CULPA DO SEGURADO EVIDENCIADA. - Não demonstrado eventual excesso de velocidade e sendo certo que o réu interceptou indevidamente o fluxo sem perceber veículo que seguia regularmente em sua pista de rolamento, em via de único sentido, responde a seguradora denunciada solidariamente pelos danos causados ao veículo segurado, nos limites da apólice. (2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DANOS MATERIAIS. DATA DO DESEMBOLSO. - Por constituir mera manutenção do valor aquisitivo da moeda, e não um acréscimo, a atualização incide a partir do efetivo desembolso, marco do prejuízo financeiro suportado pela parte, de acordo com o verbete 43 da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça: "incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". (3) LIDE SECUNDÁRIA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. COBERTURA. DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO DE LIMITE AO SALDO RESIDUAL. INVIABILIDADE. - A pretensão de limitação da responsabilidade da seguradora apenas a saldo residual da cobertura securitária, para hipótese do segurado já haver utilizado parte, é inviável quando a condenação é inferior ao valor segurado. (4) APÓLICE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONTRATAÇÃO - A orientação da Corte Superior, bem de arestos desta Casa, são no sentido de que o marco inicial para a contagem da atualização monetária do valor segurado é a data da confecção da apólice em vigor no momento do sinistro. (5) JUROS. CONTRATO. CITAÇÃO. DECISÃO CORRETA. - Incidem juros de mora sobre as importâncias descritas na apólice, estes a partir da citação, pois há relação contratual entre seguradora e segurado, caracterizando-se a mora a partir da citação, sem prejuízo da inclusão na indenização dos juros moratórios devidos pelo segurado ao terceiro, contados do evento danoso. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047967-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA CONTRA O RESPONSÁVEL PELO SINISTRO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. - PROCEDÊNCIA DE AMBAS NA ORIGEM. (1) RECURSO DA LITISDENUNCIADA. EXCESSO DE VELOCIDADE. ALEGAÇÃO SEM SUSTENTAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO DO FLUXO. CULPA DO SEGURADO EVIDENCIADA. - Não demonstrado eventual excesso de velocidade e sendo certo que o réu interceptou indevidamente o fluxo sem perceber veículo que seguia regularmente em sua pista de rolamento, em via de único sentido, responde a seguradora denunciada solidariamente pelos danos causados ao veículo segurado, nos limites da apólice. (2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DANOS MATERIAIS. DATA DO DESEMBOLSO. - Por constituir mera manutenção do valor aquisitivo da moeda, e não um acréscimo, a atualização incide a partir do efetivo desembolso, marco do prejuízo financeiro suportado pela parte, de acordo com o verbete 43 da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça: "incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". (3) LIDE SECUNDÁRIA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. COBERTURA. DANOS MATERIAIS. PRETENSÃO DE LIMITE AO SALDO RESIDUAL. INVIABILIDADE. - A pretensão de limitação da responsabilidade da seguradora apenas a saldo residual da cobertura securitária, para hipótese do segurado já haver utilizado parte, é inviável quando a condenação é inferior ao valor segurado. (4) APÓLICE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONTRATAÇÃO - A orientação da Corte Superior, bem de arestos desta Casa, são no sentido de que o marco inicial para a contagem da atualização monetária do valor segurado é a data da confecção da apólice em vigor no momento do sinistro. (5) JUROS. CONTRATO. CITAÇÃO. DECISÃO CORRETA. - Incidem juros de mora sobre as importâncias descritas na apólice, estes a partir da citação, pois há relação contratual entre seguradora e segurado, caracterizando-se a mora a partir da citação, sem prejuízo da inclusão na indenização dos juros moratórios devidos pelo segurado ao terceiro, contados do evento danoso. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047967-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Rio Negrinho
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