TJSC 2014.047968-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. TESE AFASTADA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047968-6, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. TESE AFASTADA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047968-6, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão