main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.047980-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ESCALADA E ARROMBAMENTO (CP, ART. 155, § 4º, I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO PERANTE O JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DE RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. RELATOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA QUE LOGROU DETER O AGENTE LOGO APÓS A CONSUMAÇÃO DO DELITO. DEPOIMENTOS HARMONIOSOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DO APELANTE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. ÔNUS QUE COMPETIA À DEFESA (CPP, ART. 156). PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (CPP, ART. 155). SENTENÇA MANTIDA. - A tese defensiva que não foi submetida ao crivo do Juízo de primeiro grau encontra óbice na instância superior, dada a vedação de supressão de instância. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de nulidade do reconhecimento extrajudicial, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - A existência de prova harmônica, composta por informações da autoridade policial, proprietário e funcionário da empresa vítima, dão segurança à prolatação do édito condenatório, sendo inviável a aplicação do princípio da presunção de inocência. - Cabe ao agente apresentar justificativa plausível quando surpreendido na posse da res furtiva. - Em conformidade com o art. 156 do Código de Processo Penal, cabe à defesa comprovar o álibi invocado para afastar a autoria delitiva. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.047980-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão