TJSC 2014.047991-6 (Acórdão)
Administrativo. Apelação Cível. Servidora Pública Municipal. Adicional de Insalubridade. Previsão em Lei Municipal. Inexistência de provas do exercício da atividade insalubre. Ônus probatório que cabia à autora. Servidores em igual situação que percebem o benefício. Irrelevância. Ilegalidade que não deve ser fomentada, mas sim inibida. Recurso desprovido. Não havendo provas de que o trabalho desenvolvido pelo servidor se afigura como insalubre, não há falar em concessão do respectivo adicional. Um erro não justifica o outro e os maus exemplos não devem ser seguidos. [...] É princípio medular de qualquer ordenamento jurídico que "os abusos e as violações das leis devem ser coibidos e nunca imitados. Não se deve julgar de acordo com os exemplos e, sim, de acordo com as leis, non exemplis sed legibus est judicandum" (Adroaldo Mesquita da Costa, RDA 78/304) (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.052974-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047991-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Ementa
Administrativo. Apelação Cível. Servidora Pública Municipal. Adicional de Insalubridade. Previsão em Lei Municipal. Inexistência de provas do exercício da atividade insalubre. Ônus probatório que cabia à autora. Servidores em igual situação que percebem o benefício. Irrelevância. Ilegalidade que não deve ser fomentada, mas sim inibida. Recurso desprovido. Não havendo provas de que o trabalho desenvolvido pelo servidor se afigura como insalubre, não há falar em concessão do respectivo adicional. Um erro não justifica o outro e os maus exemplos não devem ser seguidos. [...] É princípio medular de qualquer ordenamento jurídico que "os abusos e as violações das leis devem ser coibidos e nunca imitados. Não se deve julgar de acordo com os exemplos e, sim, de acordo com as leis, non exemplis sed legibus est judicandum" (Adroaldo Mesquita da Costa, RDA 78/304) (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.052974-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047991-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São Bento do Sul
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