TJSC 2014.047995-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA A SER ANALISADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO DIGITAL. LIBERAÇÃO DA CERTIDÃO NA PASTA DIGITAL EQUIVALE À JUNTADA DO MANDADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O cômputo do prazo para a prática do ato processual dar-se-á: [...] Parágrafo único. Nos casos em que a fluência do prazo inicia com a juntada do mandado, a movimentação de liberação da certidão assinada digitalmente na pasta digital equivalerá para todos os fins à juntada do mandado. (Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, Art. 40) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047995-4, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA A SER ANALISADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO DIGITAL. LIBERAÇÃO DA CERTIDÃO NA PASTA DIGITAL EQUIVALE À JUNTADA DO MANDADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O cômputo do prazo para a prática do ato processual dar-se-á: [...] Parágrafo único. Nos casos em que a fluência do prazo inicia com a juntada do mandado, a movimentação de liberação da certidão assinada digitalmente na pasta digital equivalerá para todos os fins à juntada do mandado. (Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, Art. 40) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047995-4, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rui César Lopes Peiter
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Capital
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