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Jurisprudência


TJSC 2014.048006-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL EXISTENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade e na proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque no caso concreto deve ser mantido tal como arbitrado. II. Fixados os honorários advocatícios equitativamente, com atenção aos critérios engastados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, devem ser como tal mantidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048006-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).

Data do Julgamento : 23/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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