TJSC 2014.048011-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § § 6º e 9º, DO CÓDIGO PENAL) E AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO DE AMEAÇA. NÃO CABIMENTO. INICIAL ACUSATÓRIA DANDO CONTA DA AMEAÇA POR "INÚMERAS VEZES". PROVAS ROBUSTAS A COMPROVAR A PRÁTICA DELITIVA. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELO RELATO DO POLICIAL QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA. CRIME FORMAL. VÍTIMA QUE SE SENTE ATEMORIZADA COM A PROMESSA DO ACUSADO DE LHE CAUSAR MAL INJUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. LESÃO CORPORAL. ACUSADO DENUNCIADO PELA MODALIDADE CULPOSA DO DELITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE LHE ATRIBUI A PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL DOLOSA. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR NÃO DESCRITA NA VESTIBULAR DELATÓRIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. INSTITUTO DA MUTATIO LIBELLI NÃO OBSERVADO. NOVA INSTRUÇÃO QUE ACARRETARIA REFORMATIO IN PEJUS. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 160 DO STF. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. ADEQUAÇÃO DA PENA, POR CONSEGUINTE. DETRAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. ABSOLVIÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.048011-5, de Concórdia, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 30-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § § 6º e 9º, DO CÓDIGO PENAL) E AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO DE AMEAÇA. NÃO CABIMENTO. INICIAL ACUSATÓRIA DANDO CONTA DA AMEAÇA POR "INÚMERAS VEZES". PROVAS ROBUSTAS A COMPROVAR A PRÁTICA DELITIVA. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELO RELATO DO POLICIAL QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA. CRIME FORMAL. VÍTIMA QUE SE SENTE ATEMORIZADA COM A PROMESSA DO ACUSADO DE LHE CAUSAR MAL INJUSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. LESÃO CORPORAL. ACUSADO DENUNCIADO PELA MODALIDADE CULPOSA DO DELITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE LHE ATRIBUI A PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL DOLOSA. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR NÃO DESCRITA NA VESTIBULAR DELATÓRIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. INSTITUTO DA MUTATIO LIBELLI NÃO OBSERVADO. NOVA INSTRUÇÃO QUE ACARRETARIA REFORMATIO IN PEJUS. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 160 DO STF. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. ADEQUAÇÃO DA PENA, POR CONSEGUINTE. DETRAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. ABSOLVIÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.048011-5, de Concórdia, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a)
:
Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca
:
Concórdia
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