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Jurisprudência


TJSC 2014.048012-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. SUBSTRATO PROBATÓRIO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE USUÁRIO NA FASE INDICIÁRIA. RETIFICAÇÃO DA FASE JUDICIAL SEM CREDIBILIDADE. REGIME DE RESGATE DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA. SENTENÇA MANTIDA. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente surpreendido por policiais durante o ato da mercancia do material ilícito, pesando contra si, não só a apreensão da droga, mas os depoimentos dos responsáveis pela sua prisão em flagrante e de usuário. - O agente, condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal faz jus à fixação do regime fechado. - Ao condenado pela prática de tráfico ilícito de drogas não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.048012-2, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Criciúma
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