TJSC 2014.048035-9 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO MANTIDA NA SENTENÇA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ELEMENTOS CONCRETOS EVIDENCIAM A TENTATIVA DO RÉU EM SE ESQUIVAR DAS CONSEQUÊNCIAS DA SUA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO NÃO IMPEDE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. MEDIDAS CAUTELARES NÃO PROTEGEM A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. - A presença de elementos concretos que indicam a possibilidade de o recorrente se esquivar da aplicação da lei penal justifica a manutenção da prisão preventiva como forma de assegurar a aplicação da lei penal. - Consoante precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a manutenção da prisão cautelar na sentença em que o paciente foi condenado ao cumprimento de pena no regime semiaberto. - As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para afastar a periculosidade do agente quando presentes dados concretos que evidenciam a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.048035-9, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO MANTIDA NA SENTENÇA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ELEMENTOS CONCRETOS EVIDENCIAM A TENTATIVA DO RÉU EM SE ESQUIVAR DAS CONSEQUÊNCIAS DA SUA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO NÃO IMPEDE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. MEDIDAS CAUTELARES NÃO PROTEGEM A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. - A presença de elementos concretos que indicam a possibilidade de o recorrente se esquivar da aplicação da lei penal justifica a manutenção da prisão preventiva como forma de assegurar a aplicação da lei penal. - Consoante precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a manutenção da prisão cautelar na sentença em que o paciente foi condenado ao cumprimento de pena no regime semiaberto. - As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para afastar a periculosidade do agente quando presentes dados concretos que evidenciam a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.048035-9, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capital
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