TJSC 2014.048065-8 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. "Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais". Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi efetuada após a suposta quitação de dívida, oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Decisum que, em antecipação dos efeitos da tutela, reconhece o pagamento do débito e determina a casa bancária, ora agravante, que promova a exclusão do nome do suplicante do rol de inadimplentes, sob pena de pagamento de multa diária. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048065-8, de Jaguaruna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
Ementa
Agravo de Instrumento. "Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais". Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi efetuada após a suposta quitação de dívida, oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Decisum que, em antecipação dos efeitos da tutela, reconhece o pagamento do débito e determina a casa bancária, ora agravante, que promova a exclusão do nome do suplicante do rol de inadimplentes, sob pena de pagamento de multa diária. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048065-8, de Jaguaruna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Jaguaruna
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