TJSC 2014.048066-5 (Acórdão)
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de Instrumento. Decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso de agravo de instrumento pela perda superveniente do objeto, uma vez proferida decisão de mérito no processo principal. Entendimento da Corte Estadual que guarda consonância com a moderna posição do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do caput do art. 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.048066-5, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Ementa
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de Instrumento. Decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso de agravo de instrumento pela perda superveniente do objeto, uma vez proferida decisão de mérito no processo principal. Entendimento da Corte Estadual que guarda consonância com a moderna posição do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do caput do art. 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.048066-5, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São José
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