TJSC 2014.048084-7 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação civil pública em fase de cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Funcionamento ininterrupto de creches e pré-escolas municipais todos os meses do ano. Dever firmado na sentença, cujo aspecto restou inatacado pela municipalidade. Insurgência por meio de agravo, após reiteração daquela decisão em interlocutória. Impossibilidade de rever matéria decidida em sentença no âmbito do agravo de instrumento. Via inadequada. Ausência de interesse recursal. Creches, ademais, categorizadas como serviços essenciais de natureza ininterrupta. Recurso não conhecido. O agravo de instrumento não é a via adequada para confrontar disposições versadas em sentença e tão só reiterada em decisão interlocutória posterior prolatada em vista do desrespeito ao comando judicial definitivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048084-7, de Porto Belo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação civil pública em fase de cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Funcionamento ininterrupto de creches e pré-escolas municipais todos os meses do ano. Dever firmado na sentença, cujo aspecto restou inatacado pela municipalidade. Insurgência por meio de agravo, após reiteração daquela decisão em interlocutória. Impossibilidade de rever matéria decidida em sentença no âmbito do agravo de instrumento. Via inadequada. Ausência de interesse recursal. Creches, ademais, categorizadas como serviços essenciais de natureza ininterrupta. Recurso não conhecido. O agravo de instrumento não é a via adequada para confrontar disposições versadas em sentença e tão só reiterada em decisão interlocutória posterior prolatada em vista do desrespeito ao comando judicial definitivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048084-7, de Porto Belo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maria Augusta Tridapalli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Porto Belo
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