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Jurisprudência


TJSC 2014.048093-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDOS DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITOS DEFERIDOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. Não subsiste interesse recursal quando, deferido o pedido de inversão do ônus da prova, bem como concedido o benefício da justiça gratuita, formula a parte iguais pedidos em sede de agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE BALANCETES MENSAIS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. PLEITO DO AGRAVANTE DE INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À TELESC CELULAR. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo do débito, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048093-3, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : São José
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