- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.048133-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SISTEL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos apresentados na peça de defesa; basta que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na sentença. MÉRITO. COMBINAÇÃO DE REGRAS. INADMISSÍVEL. REQUISITOS À SUPLEMENTAÇÃO PREENCHIDOS NA ÉGIDE DO REGULAMENTO DE 1999. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE PARTES DO REGULAMENTO DE 1990. IMPOSSIBILIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. "A legislação aplicável à aposentadoria é aquela vigente à época da implementação dos requisitos para a concessão do benefício, ou do requerimento do interessado, salvo expressa previsão legal, em lei posterior, de sua aplicação retroativa a fatos ocorridos anteriormente" (REsp. n. 729.520/SE, rela. Ministra Laurita Vaza, julgado em 16-2-2006). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048133-7, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : São José
Mostrar discussão