TJSC 2014.048187-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ULTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. NOVO PROPRIETÁRIO. NATUREZA JURÍDICA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". INDEFERIMENTO ACERTADO. - A natureza pessoal da obrigação de pagamento das despesas condominais não indica que haja litisconsórcio necessário entre os solidariamente obrigados. (2) PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. FENÔMENO NÃO VERIFICADO. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA SOLAR. - Inexistente prazo prescricional específico no Código Civil ou na legislação esparsa para a cobrança de taxa condominial, tal faculdade submete-se à prescrição geral de 10 (dez) anos, consoante o art. 205 do Código Civil de 2002, de maneira que inocorrente na espécie. - Considerando que o reconhecimento da prescrição enseja julgamento com resolução de mérito, pode o Tribunal ad quem acolher ou rejeitar o pedido sem ofensa ao duplo grau de jurisdição nem supressão de instância. Inadimplência evidente. Acolhimento imperioso. (3) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Provido parcialmente o recurso e evidenciada a sucumbência mínima da parte autora, responde a parte ré integralmente pelo pagamento dos ônus sucumbenciais nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048187-0, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ULTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. NOVO PROPRIETÁRIO. NATUREZA JURÍDICA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". INDEFERIMENTO ACERTADO. - A natureza pessoal da obrigação de pagamento das despesas condominais não indica que haja litisconsórcio necessário entre os solidariamente obrigados. (2) PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. FENÔMENO NÃO VERIFICADO. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA SOLAR. - Inexistente prazo prescricional específico no Código Civil ou na legislação esparsa para a cobrança de taxa condominial, tal faculdade submete-se à prescrição geral de 10 (dez) anos, consoante o art. 205 do Código Civil de 2002, de maneira que inocorrente na espécie. - Considerando que o reconhecimento da prescrição enseja julgamento com resolução de mérito, pode o Tribunal ad quem acolher ou rejeitar o pedido sem ofensa ao duplo grau de jurisdição nem supressão de instância. Inadimplência evidente. Acolhimento imperioso. (3) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Provido parcialmente o recurso e evidenciada a sucumbência mínima da parte autora, responde a parte ré integralmente pelo pagamento dos ônus sucumbenciais nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048187-0, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital - Continente
Mostrar discussão