TJSC 2014.048219-5 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. CONTRATO JUNTADO SOMENTE EM SEDE RECURSAL. MOMENTO INOPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO NO MOMENTO APROPRIADO, POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. ARTS. 396 E 517 DO CPC. "Não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de novo documento não apreciado no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de uma instância. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.061599-8, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 10-03-2011)". JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL [LEASING]. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SE EXPRESSAMENTE PACTUADA OU CONFESSADA SUA COBRANÇA. CONFISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. "Nos contratos de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão da cobrança de juros remuneratórios e capitalização é que fica autorizada sua incidência [...] (AC. n. 2011.061796-4, de Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, DJe de 2-2-2012)." DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.048219-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. CONTRATO JUNTADO SOMENTE EM SEDE RECURSAL. MOMENTO INOPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO NO MOMENTO APROPRIADO, POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. ARTS. 396 E 517 DO CPC. "Não havendo comprovação de que não o foi por motivo de força maior, é cediço a vedação de exame, em grau de recurso, de novo documento não apreciado no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de uma instância. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.061599-8, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 10-03-2011)". JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL [LEASING]. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SE EXPRESSAMENTE PACTUADA OU CONFESSADA SUA COBRANÇA. CONFISSÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. "Nos contratos de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão da cobrança de juros remuneratórios e capitalização é que fica autorizada sua incidência [...] (AC. n. 2011.061796-4, de Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, DJe de 2-2-2012)." DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.048219-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital
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