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Jurisprudência


TJSC 2014.048278-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ADMISSIBILIDADE. MORTE DO ALIMENTANTE APÓS A SENTENÇA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PERDA DO OBJETO. - "A Segunda Seção desta Corte Superior, ao enfrentar a questão acerca da transmissibilidade ao espólio do dever de prestar alimentos a quem o de cujus os devia, modificou a orientação até então dominante, passando a entender que a "obrigação, de natureza personalíssima, extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio recolher, tão somente, eventuais débitos não quitados pelo devedor quando em vida. Fica ressalvada a irrepetibilidade das importâncias percebidas pela alimentada" (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, segunda seção, j. em 26/11/2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048278-6, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital - Continente
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