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Jurisprudência


TJSC 2014.048308-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO EM GRAU RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. PAGAMENTO REALIZADO A DESTEMPO, APROXIMADAMENTE 30 DIAS APÓS O TERMO FINAL DO PRAZO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 511 DO CPC. "A falta de atendimento ao comando judicial, no prazo determinado, que determina a comprovação da hipossuficiência para o deferimento da gratuidade da justiça ou do recolhimento do preparo recursal acarreta o reconhecimento da deserção." (Apelação Cível n. 2013.069585-4, de Palhoça, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 22-5-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048308-7, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital
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