TJSC 2014.048377-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO QUITADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO NA COBRANÇA EM VISTA DA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PERANTE SEU SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. O protesto indevido e a inscrição nos cadastros de "maus pagadores" são fatos geradores de constrangimentos e transtornos na vida do indivíduo, porquanto tem seu crédito negado, ficando impedido de realizar atos comerciais, provocando, assim, dano moral indenizável, independente de qualquer comprovação, eis que é presumido (TJSC, AC n. 2011.059635-4, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21-02-2013). REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. ATENDIMENTO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O valor fixado a títulos de danos morais deve atentar aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048377-1, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO QUITADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO NA COBRANÇA EM VISTA DA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PERANTE SEU SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. O protesto indevido e a inscrição nos cadastros de "maus pagadores" são fatos geradores de constrangimentos e transtornos na vida do indivíduo, porquanto tem seu crédito negado, ficando impedido de realizar atos comerciais, provocando, assim, dano moral indenizável, independente de qualquer comprovação, eis que é presumido (TJSC, AC n. 2011.059635-4, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21-02-2013). REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. ATENDIMENTO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O valor fixado a títulos de danos morais deve atentar aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048377-1, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Data do Julgamento
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Roque Lopedote
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Concórdia
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