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Jurisprudência


TJSC 2014.048421-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA JULGAMENTO DA ACTIO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COLETIVO ENTRE A MUNICIPALIDADE AUTORA E O SINDICATO RÉU. DESCUMPRIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ABUSO DE DIREITO CONSTATADO. ILEGALIDADE DO MOVIMENTO PAREDISTA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. À luz de precedentes da Suprema Corte, firmados em julgamento de mandados de injunção, a competência jurisdicional para apreciar a legalidade de movimentos grevistas de servidores públicos municipais ou estaduais é dos Tribunais de Justiça, por aplicação da Lei n. 7.783/89. II. Havendo, no Município de Xanxerê, acordo coletivo de trabalho entre a Municipalidade autora e o Sindicato réu, inexistindo prova inequívoca de que o primeiro não esteja cumprindo o avençado, é de reconhecer-se o abuso praticado pelo segundo, motivo por que se impõe julgar procedente o pedido inicial para declarar a ilegalidade da greve, confirmando a decisão liminar suspensiva do movimento paredista. (TJSC, Declaratória n. 2014.048421-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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