TJSC 2014.048426-1 (Acórdão)
AGRAVOS DE INSTRUMENTO N. 2014.048426-1 E N. 2015.007657-9 REUNIDOS PARA JULGAMENTO UNO. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO QUE, POR DUAS SUCESSIVAS VEZES, ACOLHE O REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO PELA EMPRESA PÚBLICA. RECURSOS INTERPOSTOS PELOS AUTORES CONTRA CADA UMA DESTAS DECISÕES, SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS. PRETENDIDA INTERVENÇÃO DO ENTE PÚBLICO, TODAVIA, POSTULADA COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. SÚMULA N. 150 DO STJ. INTERESSE, ENTRETANTO, LIMITADO A APENAS 02 (DOIS) MUTUÁRIOS ENTRE AQUELES QUE COMPÕEM O LITISCONSÓRCIO ATIVO. CISÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A APENAS ESTES, COM A CONSEGUINTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PERMANÊNCIA DOS DEMAIS PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. AI N. 2014.048426-1 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AI N. 2015.007657-9 PREJUDICADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.091.393/SC e n. 1.091.363/SC), estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Sucede, contudo, que, em observância à Lei n. 12.409/2011 e, em especial, ao enunciado de Súmula n. 150 do STJ, havendo expresso pedido de ingresso da própria CEF no feito, a competência para avaliar a pretensão e a respectiva demonstração dos requisitos do interesse jurídico é, inarredavelmente, da Justiça Federal. 3. Coexistindo, nos mesmos autos, contratos de seguro habitacional sobre os quais a CEF expressamente informa não possuir interesse, o desmembramento do litisconsórcio ativo é medida necessária para que, das pretensões destes, conheça a Justiça Estadual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048426-1, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO N. 2014.048426-1 E N. 2015.007657-9 REUNIDOS PARA JULGAMENTO UNO. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO QUE, POR DUAS SUCESSIVAS VEZES, ACOLHE O REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO PELA EMPRESA PÚBLICA. RECURSOS INTERPOSTOS PELOS AUTORES CONTRA CADA UMA DESTAS DECISÕES, SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS. PRETENDIDA INTERVENÇÃO DO ENTE PÚBLICO, TODAVIA, POSTULADA COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. SÚMULA N. 150 DO STJ. INTERESSE, ENTRETANTO, LIMITADO A APENAS 02 (DOIS) MUTUÁRIOS ENTRE AQUELES QUE COMPÕEM O LITISCONSÓRCIO ATIVO. CISÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A APENAS ESTES, COM A CONSEGUINTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PERMANÊNCIA DOS DEMAIS PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. AI N. 2014.048426-1 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AI N. 2015.007657-9 PREJUDICADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.091.393/SC e n. 1.091.363/SC), estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Sucede, contudo, que, em observância à Lei n. 12.409/2011 e, em especial, ao enunciado de Súmula n. 150 do STJ, havendo expresso pedido de ingresso da própria CEF no feito, a competência para avaliar a pretensão e a respectiva demonstração dos requisitos do interesse jurídico é, inarredavelmente, da Justiça Federal. 3. Coexistindo, nos mesmos autos, contratos de seguro habitacional sobre os quais a CEF expressamente informa não possuir interesse, o desmembramento do litisconsórcio ativo é medida necessária para que, das pretensões destes, conheça a Justiça Estadual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048426-1, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Capital
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