TJSC 2014.048477-3 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA DEBATIDA EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO, AINDA PENDENTE DE ANÁLISE - POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM INTUITO DE VER ATENDIDO PEDIDO IDÊNTICO AO PRIMEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema, tendo, inclusive, a parte manejado o recurso de agravo de instrumento contra a primeira delas, não se considera admissível a interposição de novo recurso em face da decisão posterior, que se limita a manter o decisum pretérito por seus próprios fundamentos. Com efeito, em virtude do princípio da unirrecorribilidade, não se admite a interposição de dois recursos contra pronunciamento judicial de mesmo conteúdo, caso em que se imporá o reconhecimento da preclusão consumativa em relação ao recurso posteriormente interposto. 'Não pode a parte recorrente, traçando caminho diverso, pretender aquilo que não alcançara com a interposição do agravo anterior. Uma vez protocolizado o recurso, ocorre para a parte preclusão consumativa, não podendo a matéria ser objeto de outro recurso'". (TJSC - AI n. 2007.008756-0, Rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 14/06/2007). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.047275-5, de Indaial, rel. Des. PAULO ROBERTO SARTORATO , j. 16-02-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.048477-3, de São José, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA DEBATIDA EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO, AINDA PENDENTE DE ANÁLISE - POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM INTUITO DE VER ATENDIDO PEDIDO IDÊNTICO AO PRIMEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema, tendo, inclusive, a parte manejado o recurso de agravo de instrumento contra a primeira delas, não se considera admissível a interposição de novo recurso em face da decisão posterior, que se limita a manter o decisum pretérito por seus próprios fundamentos. Com efeito, em virtude do princípio da unirrecorribilidade, não se admite a interposição de dois recursos contra pronunciamento judicial de mesmo conteúdo, caso em que se imporá o reconhecimento da preclusão consumativa em relação ao recurso posteriormente interposto. 'Não pode a parte recorrente, traçando caminho diverso, pretender aquilo que não alcançara com a interposição do agravo anterior. Uma vez protocolizado o recurso, ocorre para a parte preclusão consumativa, não podendo a matéria ser objeto de outro recurso'". (TJSC - AI n. 2007.008756-0, Rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 14/06/2007). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.047275-5, de Indaial, rel. Des. PAULO ROBERTO SARTORATO , j. 16-02-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.048477-3, de São José, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
São José
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