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Jurisprudência


TJSC 2014.048478-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGADO DESCABIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC, ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. TÍTULO EXECUTIVO QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNOU A APLICAÇÃO DA PENALIDADE APÓS TRANSCORRIDOS QUINZE DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO, SEM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXCEPCIONAL ADMISSÃO DA INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA MULTA EM RESPEITO À COISA JULGADA. DECISÃO QUE SE REVELA ACERTADA DIANTE DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. "(...) Havendo expressa menção do prazo de 15 (quinze) dias para o vencido efetuar o pagamento da condenação no comando sentencial transitado em julgado, sob pena de incidência da multa do art. 475-J do Código de Processo Civil, e assim não o fazendo - inclusive sem oferecer resistência recursal quanto a este ponto -, merece ser acolhido o cálculo apresentado pelo credor em fase de cumprimento de sentença que albergou a multa de 10% (dez por cento), independentemente de prévia intimação do devedor. (...)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034550-5, de Imaruí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 21-08-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048478-0, de Forquilhinha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Forquilhinha
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