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Jurisprudência


TJSC 2014.048479-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO RESTARAM COMPROVADOS OS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVANTE QUE EMBASOU A PRETENSÃO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. DECISÃO DISSOCIADA DO PEDIDO. ERROR IN PROCEDENDO. INTERLOCUTÓRIO DESCONSTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO TEMA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PREJUDICADO. A excepcional possibilidade do efeito translativo no agravo de instrumento, sem afronta ao duplo grau de jurisdição e supressão de instância, exige que o tema enfrentado na esfera ad quem contemple matéria de ordem pública, de tal maneira a viabilizar a extinção do processo com fulcro numa das situações timbradas no art. 267 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048479-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Balneário Camboriú
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