TJSC 2014.048502-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE ARBITROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA PRONTO PAGAMENTO. VALOR FIXADO QUE SE MOSTRA EXCESSIVO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ARTIGOS 652-A E 20, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Nas execuções, embargadas ou não, os honorários advocatícios são arbitrados por equidade, levando-se em consideração os parâmetros estabelecidos no § 3° do artigo 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048502-9, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE ARBITROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA PRONTO PAGAMENTO. VALOR FIXADO QUE SE MOSTRA EXCESSIVO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ARTIGOS 652-A E 20, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Nas execuções, embargadas ou não, os honorários advocatícios são arbitrados por equidade, levando-se em consideração os parâmetros estabelecidos no § 3° do artigo 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048502-9, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Biguaçu
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