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Jurisprudência


TJSC 2014.048504-3 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CP, ART. 159, § 1º, E ART. 288 C/C LEI N. 8.072/90, ART. 1º) - DOSIMETRIA - PENA-BASE - ACRÉSCIMO DECORRENTE DE PROCESSO EM ANDAMENTO E CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DA SÚMULA 444 DO STJ - PLEITO DEFERIDO. Não há que se considerar o aspecto atinente à personalidade, aos antecedentes e à conduta social como desabonadores tão-somente pelo fato de certidões de antecedentes criminais indicarem inquéritos policiais e processos criminais em trâmite contra os acusados, ou mesmo condenações por fatos posteriores ao investigado, tendo em vista o entendimento preconizado pela Súmula n. 444 do STJ. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.048504-3, de Rio do Sul, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Seção Criminal, j. 25-02-2015).

Data do Julgamento : 25/02/2015
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Rio do Sul
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