TJSC 2014.048526-3 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CÓDIGO PENAL, ART. 214, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 224, "A". CONDENAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 600, § 4.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA SEM A APRESENTAÇÃO DE RAZÕES (CPP, ART. 601). CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. 1. Não tem lugar a aplicação literal do art. 601 do Código de Processo Penal, mormente quando dissociada dos princípios que regem o ordenamento jurídico, em especial aqueles assegurados constitucionalmente, a exemplo do devido processo legal e seus corolários (ampla defesa e contraditório). 2. "Tendo o réu manifestado pessoalmente o desejo de recorrer da sentença condenatória, deve ser suprida a sua falta de capacidade postulatória, com a apresentação de razões por advogado. Havendo advogado constituído, se este permanece inerte, deve ser o acusado intimado para constituir novo defensor, e, não o fazendo, deve-se-lhe nomear defensor dativo para tanto" (STJ, HC n. 71.054/SC, rela. Mina. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10.12.2007). 3. O julgamento de recurso defensivo sem apresentação das respectivas razões encerra evidente cerceamento de defesa, autorizando a anulação do feito. PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.048526-3, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 29-10-2014).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CÓDIGO PENAL, ART. 214, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 224, "A". CONDENAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 600, § 4.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA SEM A APRESENTAÇÃO DE RAZÕES (CPP, ART. 601). CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. 1. Não tem lugar a aplicação literal do art. 601 do Código de Processo Penal, mormente quando dissociada dos princípios que regem o ordenamento jurídico, em especial aqueles assegurados constitucionalmente, a exemplo do devido processo legal e seus corolários (ampla defesa e contraditório). 2. "Tendo o réu manifestado pessoalmente o desejo de recorrer da sentença condenatória, deve ser suprida a sua falta de capacidade postulatória, com a apresentação de razões por advogado. Havendo advogado constituído, se este permanece inerte, deve ser o acusado intimado para constituir novo defensor, e, não o fazendo, deve-se-lhe nomear defensor dativo para tanto" (STJ, HC n. 71.054/SC, rela. Mina. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10.12.2007). 3. O julgamento de recurso defensivo sem apresentação das respectivas razões encerra evidente cerceamento de defesa, autorizando a anulação do feito. PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.048526-3, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 29-10-2014).
Data do Julgamento
:
29/10/2014
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Lages
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