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Jurisprudência


TJSC 2014.048538-0 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO ACERCA DO DIREITO DE O PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO. OMISSÃO DECORRENTE DE INOBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. - O juiz, ao proferir sentença condenatória, deverá manifestar-se fundamentadamente sobre a necessidade de imposição ou manutenção da segregação cautelar, sob a luz dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, consoante disposição expressa no § 1º do art. 387 do referido diploma legal. - A total omissão dos fundamentos a ensejar a manutenção da segregação, conforme estabelece o § 1º do art. 387 do CPP, enquanto aguarda julgamento do pleito recursal, importa evidente constrangimento, o que autoriza a concessão da ordem. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem e, de ofício, determinado pronunciamento pelo juízo de primeiro grau. - Ordem concedida. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.048538-0, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).

Data do Julgamento : 29/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São José
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