TJSC 2014.048557-9 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, e do ART. 195, § 1º, do RITJSC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz das normas previstas no parágrafo único do art. 527 do CPC, e no art. 195, § 1º, do RITJSC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso de qualquer espécie e só comporta reforma por ocasião do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental nos Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2014.048557-9, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, e do ART. 195, § 1º, do RITJSC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz das normas previstas no parágrafo único do art. 527 do CPC, e no art. 195, § 1º, do RITJSC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso de qualquer espécie e só comporta reforma por ocasião do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental nos Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2014.048557-9, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão